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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2162, de 15 de março de 2001

Nº 2162/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 879/010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A, do Município de Tubarão, os bens abaixo discriminados:
I02 (duas) mesas, números de patrimônio 10059 e 01593;
II01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 03574;
III05 (cinco) cadeiras, números de patrimônio 13750, 13693, 13773, 10093 e 10067.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 029, 030 e 031, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de março de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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