O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ISecretário Especial de Articulação Internacional, na qualidade de Presidente, que exercerá a coordenação geral dos trabalhos;
IISecretário Executivo de Assuntos Estratégicos, na qualidade de Vice-Presidente, que responderá pela coordenação dos trabalhos nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, da autoridade referida no inciso anterior;
III1 (um) representante dos órgãos e entidades a seguir indicados:
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a)Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA;
b)Secretaria de Estado da Administração - SEA;
c)Secretaria de Estado de Comunicação - SEC;
d)Secretaria de Estado da Educação - SED;
e)Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;
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f)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;
g)Secretaria Executiva da Articulação Nacional - SAN;
h)Secretaria Executiva da Articulação Estadual - SEE; e
i)Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
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IVmediante convite, 1 (um) representante:
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a)da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC;
b)da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;
c)da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
d)da Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE;
e)do Consulado Honorário da França em Santa Catarina;
f)da Aliança Francesa; e
g)do Instituto Heliópolis.
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§ 1ºOs membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo titular da Pasta a que representam, devendo as indicações ser encaminhadas à Secretaria Especial de Articulação Internacional - SAI no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto, para dar início ao planejamento de ações e atividades de caráter cultural, educacional, ambiental, esportiva, científica, tecnológica e de cooperação, tendo em conta o Ano da França no Brasil, em 2009.
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§ 2ºO Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos com a participação de profissionais da administração estadual, bem como de pessoas ou representantes de instituições, que por seus conhecimentos e experiências possam contribuir para o desempenho de suas atividades.
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§ 3ºOs integrantes do Grupo de Trabalho não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas que vierem a ser executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.
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