Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2160, de 15 de março de 2001

Nº 2160/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:

I - PORTO UNIÃO, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LZE-2610, ano de fabricação 1995, chassi nº 9BFZZZ54ZSB796310, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 6725/007)

II - SOMBRIO, o veículo marca Agrale, modelo 1800, placa LZZ-0093, ano de fabricação 1992, chassi nº 9BYC04C1NNC002619, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 213, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de fevereiro de 2001. (Processo SEAP nº 1756/010)

III - GOVERNADOR CELSO RAMOS, o veículo marca Fiat, modelo Tempra, placa LXJ-6507, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BD159000R9073265, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 772/011)

IV - GRUPO INTEGRADO DE OBRAS SOCIAIS, do município de Florianópolis, o veículo marca GM, modelo Monza, placa MAL-0884, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BGJG69RPPB39435, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 9173/005)

V - COLÔNIA DE PESCADORES Z-20, do município de Sombrio, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LZL-0138, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BFZZZ34ZRB561906, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 211, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro de 2001. (Processo SEAP nº 565/016)

Art. 2.
Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de março de 2001.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo