Santa Catarina
DECRETO Nº 216, de 6 de maio de 2011
Nº 216/2011
XVIII - Benedito Novo - Decreto Municipal nº 23/2011, de 03 de maio de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Camboriú - Decreto Municipal nº 1.240/2011, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII - Criciúma - Decreto Municipal nº 303/11, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Dona Emma - Decreto Municipal nº 028/2011, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - Gaspar - Decreto Municipal nº 4.289, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII - Governador Celso Ramos - Decreto Municipal nº 228, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV - Grão Pará - Decreto Municipal nº 007/2011, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI - Içara - Decreto Municipal nº 055/2011, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII - Ilhota - Decreto Municipal nº 011/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII - Imaruí - Decreto Municipal nº 089, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX - Indaial - Decreto Municipal nº 1780/11, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XL - Itaiópolis - Decreto Municipal nº 877/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI - Itapoá - Decreto Municipal nº 1309/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII - Jacinto Machado - Decreto Municipal nº 021, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIII - Jaraguá do Sul - Decreto Municipal nº 7.839/2011, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV - Joinville - Decreto Municipal nº 17.688, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLV - Laurentino - Decreto Municipal nº 628/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVI - Lauro Muller - Decreto Municipal nº 024/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVII - Luís Alves - Decreto Municipal nº 19B/2011, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVIII - Maracajá - Decreto Municipal nº 021, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIX - Massaranduba - Decreto Municipal nº 2174, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
L - Meleiro - Decreto Municipal nº 026, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LI - Mirim Doce - Decreto Municipal nº 1.203, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LII - Morro Grande - Decreto Municipal nº 32/2011, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIII - Nova Veneza - Decreto Municipal nº 240, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIV - Orleans - Decreto Municipal nº 3.234, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LV - Orleans - Decreto Municipal nº 3.240, de 29 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVI - Pedras Grandes - Decreto Municipal nº 085, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVII - Porto Belo - Decreto Municipal nº 896/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVIII - Praia Grande - Decreto Municipal nº 046/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIX - Presidente Getúlio - Decreto Municipal nº 036/2011, de 15 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LX - Rancho Queimado - Decreto Municipal nº 2015, de 12 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXI - Rio das Antas - Decreto Municipal nº 29/2011, de 26 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXII - Rio do Campo - Decreto Municipal nº 2.597, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIII - Rio do Oeste - Decreto Municipal nº 1.429, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIV - Rio dos Cedros - Decreto Municipal nº 2.513, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXV - Salete: Decreto Municipal nº 33, de 11 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVI - Sangão - Decreto Municipal nº 028, de 26 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVII - Santa Cecília - Decreto Municipal nº 641, de 29 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVIII - Santa Rosa do Sul - Decreto Municipal nº 016, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIX - Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 722, de 11 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXX - Santa Terezinha - Decreto Municipal nº 728, de 29 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXI - Santa Terezinha do Progresso - Decreto Municipal nº 140/2011, de 28 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXII - Santo Amaro da Imperatriz - Decreto Municipal nº 3.922, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXIII - São Bento do Sul - Decreto Municipal nº 0662, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXIV - São Francisco do Sul - Decreto Municipal nº 1289, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXV - São João do Sul - Decreto Municipal nº 039, de 12 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXVI - São José do Cerrito - Decreto Municipal nº 2174, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXVII - São Martinho - Decreto Municipal nº 2.564, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXVIII - São Pedro de Alcântara - Decreto Municipal nº 46/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXIX - Schroeder: Decreto Municipal nº 2.244/2011, de 15 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e
LXXX - Siderópolis - Decreto Municipal nº 27, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXI - Taió - Decreto Municipal nº 4.606, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXII - Timbé do Sul - Decreto Municipal nº 52, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXIII - Treviso - Decreto Municipal nº 159/11, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXIV - Tubarão - Decreto Municipal nº 2.782, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXV - Turvo - Decreto Municipal nº 033/11, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXVI - Urussanga - Decreto Municipal nº 80, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, da Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, do art. 66-A, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, da Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998 e do Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006,
D E C R E T A:
Florianópolis, 6 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Geraldo César Althoff