Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 216, de 15 de agosto de 2019
Nº 216/2019
“Art. 14. ......................................................................................
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 61890/2018,
DECRETA:
“Art. 18. ......................................................................................
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“Art. 20. A Medalha “Feliciano Nunes Pires”, dividida nas categorias de que tratam os incisos deste artigo, será concedida pelo Governador do Estado, por proposta do Comandante-Geral, ao Aluno-Sargento, Aluno-Cabo ou Aluno-Soldado que, respectivamente, tenha ao longo do ano letivo se destacado com a maior média geral nos Cursos de Formação de Sargentos, de Cabos ou de Soldados realizados na Corporação:
..................................................................................................” (NR)
“Art. 22. ..............................................................................................
“Art. 23. São pré-requisitos para receber a Medalha “Feliciano Nunes Pires”:
“Art. 27. ......................................................................................
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Florianópolis, 15 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial