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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2159, de 30 de junho de 2004

Nº 2159/2004

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Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica incluído no Plano Estadual o Contorno Rodoviário de Criciúma, no seguinte segmento:

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IEntrocamentos com as rodovias SC-44 (para Morro da Fumaça) – SC-444 (para Içara) – divisa Içara/Criciúma, numa extensão de 5,3 KM.

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Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – Deinfra, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

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Parágrafo únicoO Diretor do Geral do Deinfra fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de junho de 2004.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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