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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2157, de 13 de setembro de 2022

Nº 2157/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.489, de 22 de agosto de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 13654/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a comissão de que trata o art. 3º da Lei nº 18.489, de 22 de agosto de 2022, que será composta de um representante titular e respectivo suplente indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado da Fazenda (SEF), que presidirá e coordenará a comissão;
IISecretaria de Estado da Educação (SED);
IIIMinistério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC);
IVTribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);
VAssembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc);
VIFederação Catarinense de Municípios (FECAM);
VIIConselho de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina (CONFAZ-M/SC);
VIIIUnião Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); e
IXConselho Estadual de Educação (CEE).
Art. 2.
No prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto, os órgãos e as entidades encaminharão à SEF a relação nominal dos representantes de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo únicoA relação nominal de que trata o caput deste artigo será publicada de forma consolidada por meio de portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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