Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2157, de 13 de setembro de 2022
Nº 2157/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.489, de 22 de agosto de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 13654/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda