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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2156, de 13 de setembro de 2022

Nº 2156/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 105508/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Profissional Técnica Vale da Uva Goethe, rede privada de ensino, Município de Pedras Grandes, mantida pela Fundação Educacional Barriga Verde (Febave), Município de Orleans, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 041, aprovado em 09/05/2022;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Osvaldo Aranha, Município de Joinville, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 042, aprovado em 23/05/2022;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Prof.ª Léa Maria Aguiar Lepper, Município de Joinville, mantida pela SED, rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 043, aprovado em 23/05/2022;
IVrenovar a autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Óptica, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade a distância, ofertado pelo Grupo Educacional Filadélfia, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda., localizado na Rua Silva, nº 600, Bairro Centro, Município de Itajaí, até a Renovação de Credenciamento da Instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 089, aprovado em 09/05/2022;
Vdenegar a autorização do Curso de Técnico de Nível Médio em Prótese Dentária, eixo tecnológico Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Faculdade de Educação Superior de Chapecó (FACESC), rede privada de ensino, mantida pelo Centro Catarinense de Educação Superior Ltda., Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 093, aprovado em 10/05/2022;
VIautorizar o Curso de Bacharelado em Odontologia para oferta no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até o reconhecimento do referido curso, com base no Parecer CEE/SC nº 100 e na Resolução CEE/SC nº 013, aprovados em 10/05/2022;
VIIcredenciar o Colégio Anglo Itajaí, Município de Itajaí, e autorizar a oferta dos Cursos de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido pelo Colégio Integração Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 101, aprovado em 23/05/2022;
VIIIcredenciar o Jardim da Joaninha II e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Centro de Educação Infantil Jardim da Joaninha II Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Concórdia, com base no Parecer CEE/SC nº 102, aprovado em 23/05/2022;
IXaprovar a Resolução CEE/SC nº 014/2022, que dispõe sobre a criação do Selo Escola Credenciada para as instituições de ensino pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 105 e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovados em 24/05/2022; e
Xautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Optometria, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade a distância, ofertado pelo Grupo Educacional Filadélfia, localizado na Rua Silva, nº 600, Bairro Centro, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda., Município de Itajaí, até a Renovação de Credenciamento da Instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 106, aprovado em 24/05/2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação

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