Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2155, de 12 de setembro de 2022
Nº 2155/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 24243/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHOS
Coordenadas (UTM)
Faixa de Domínio
a implantar (m)
Tipo de Obra
Extensão (km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
Iniciais
Finais
SC-160
Trecho 1:
Entr. Bom Jesus do Oeste - Serra Alta
Trecho 1: 26°39'42.32" S
53°4'47.02" O
Trecho 1: 26°43'12.52" S
53°2'41.43" O
40 m,
sendo 20 m para cada lado
Restauração
23,10
2
Trecho 2:
Serra Alta - Modelo
Trecho 2: 26°43'54.13" S
53°2'15.95" O
Trecho 2: 26°46'30.79" S
53°2'49.90" O
Trecho 3:
Modelo - Entr. BR-282 (p/ Maravilha)
Trecho 3: 26°46'44.88" S
53°3'7.56" O
Trecho 3: 26°49'34.50" S
53°0'15.19" O