Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21540, de 27 de março de 1984
Nº 21540/1984
Autoriza a doação de imóvel no município de Urubici.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.722, de 22 de fevereiro de 1984,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Urubici, uma área de terras com 860,72m² (oitocentos e sessenta metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), com benfeitoria, destinada à instalação de órgãos da municipalidade.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-133, às fls. 40, do livro nº 3, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- A donatária não poderá alienar o imóvel, sem a anuência expressa do doador.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado