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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21539, de 27 de março de 1984

Nº 21539/1984

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Autoriza a doação de imóvel no município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nº 16.759, de 20 de dezembro de 1977 e 03.141, de 29 de fevereiro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de São Joaquim, uma área de terras com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), com benfeitoria, situada em São Joaquim, destinada à instalação da sede da APAE.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº R-1-1557, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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