Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2151, de 9 de setembro de 2022
Nº 2151/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10480/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.558 – O Capítulo LXX do Título II do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do art. 413-A, com a seguinte redação:
“Art. 413-A. A competência para a prática dos atos constantes deste Capítulo poderá ser delegada à autoridade fiscal subordinada ao Gerente Regional por meio de termo publicado na Pe/SEF.
ALTERAÇÃO 4.559 – O art. 29 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Para geração de arquivos da EFD, o contribuinte deverá observar:
Florianópolis, 9 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda