Santa Catarina
DECRETO Nº 215, de 6 de maio de 2011
Nº 215/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, do art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, e do Decreto no 3.924, de 11 de fevereiro de 2006, e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Florianópolis, 6 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Geraldo César Althoff