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Santa Catarina

DECRETO Nº 215, de 6 de maio de 2011

Nº 215/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, do art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, e do Decreto no 3.924, de 11 de fevereiro de 2006, e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes Municípios:
ICampo Belo do Sul: Decreto Municipal nº 19/2011, de 30 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IICaxambu do Sul: Decreto Municipal nº 065/2011, de 1 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIICoronel Martins: Decreto Municipal nº 071, de 5 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVMeleiro: Decreto Municipal nº 023, de 6 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VNovo Horizonte: Decreto Municipal nº 1.867, de 4 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VISão Lourenço do Oeste: Decreto Municipal nº 4.187, de 5 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VTangará: Decreto Municipal nº 023, de 1 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e
VITurvo: Decreto Municipal nº 027/11, de 6 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no 3.924, de 11 de fevereiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretações nos municípios.

Florianópolis, 6 de maio de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Geraldo César Althoff

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