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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 215, de 16 de março de 1976

Nº 215/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 17.835, de 12 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Henrique Nardi, uma área de terras com cerca de 2.500m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Distrito de Arvoredo, Município de Seara, onde se encontra instalada a E.I. Alto Alegre.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com a igreja local; ao sul e oeste, com terras de José Tubino.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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