Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 215, de 15 de agosto de 2019
Nº 215/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e o que consta nos autos do processo nº SEF 1458/2019,
DECRETA:
“Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) a administração e gestão do SICOP, com exceção do módulo Gestão de Projetos, cuja administração caberá ao Escritório de Gestão de Projetos (EPROJ).” (NR)
“Art. 4º Compete à SIE:
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 5º Sem prejuízo da competência reservada ao EPROJ pelo art. 2º deste Decreto, compete aos gestores dos módulos do SICOP de que tratam os incisos do caput do art. 1º deste Decreto:
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 15 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS HASSLER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade