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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21491, de 15 de março de 1984

Nº 21491/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no município de São João Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 00235, de 04 de janeiro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São João Batista, uma área de terras com 1.470,00m² (hum mil quatrocentos e setenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 808, de 15 de dezembro de 1983, destinada à construção de um prédio escolar no bairro Timbézinho.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua “C”, 24,50m; ao sul, com a rua “D”, 24,50m; ao leste, com a rua “F”, 60,00m; ao oeste, com terras da municipalidade, 60,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de março de 1984.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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