Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2149, de 30 de junho de 2004
Nº 2149/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6412/033;
DECRETA:
Florianópolis, 30 de junho de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração