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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.149, DE 16 DE ABRIL DE 2014

Nº 2149/2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia dos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações e das empresas públicas e de economia mista integrantes do Poder Executivo estadual, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Murilo Xavier Flores

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1.
Este Regimento Interno dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia, em conformidade com o Decreto estadual nº 1.765, de 1º de outubro de 2013.

Art. 2.
O Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia é órgão de deliberação, orientação e controle das contratações e execuções de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Executivo estadual.
Art. 3.
O Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia é responsável pela execução das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 1.765, de 1º de outubro de 2013.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4.
O Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia terá a seguinte organização:
IPlenário;
IICoordenação;
IIISecretaria; e
IVGrupos de Trabalho ou Comitês Temáticos.

SEÇÃO I

Do Plenário

Art. 5.
O Plenário do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia é composto por 11 (onze) membros e 1 (um) coordenador, sendo:
Io Secretário de Estado do Planejamento, como coordenador;
IIo Diretor de Planejamento da Secretaria de Estado do Planejamento (SPG) e seu respectivo suplente;
IIIo Diretor de Infraestrutura da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE) e seu respectivo suplente;
IVo Diretor de Obras Civis do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) e seu respectivo suplente;
Vo Diretor de Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração (SEA) e seu respectivo suplente;
VIo Diretor de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e seu respectivo suplente;
VIIo Secretário de Estado da Casa Civil ou pessoa por ele designada e seu respectivo suplente;
VIIIo Diretor de Infraestrutura da Secretaria de Estado da Educação (SED) e seu respectivo suplente;
IXo Superintendente de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e seu respectivo suplente;
Xo Diretor de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e seu respectivo suplente;
XIo Diretor de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e seu respectivo suplente; e
XIIo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC) e seu respectivo suplente.
Art. 6.
Para compor o Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia, o membro indicado e seu respectivo suplente deverão satisfazer as seguintes condições:
Ipossuir formação em curso superior e, preferencialmente, experiência na área de administração pública, engenharia ou arquitetura; e
IInão haver incorrido em falta apurada em processo administrativo ou condenação criminal.
Parágrafo únicoOs membros do Comitê não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 7.
Será suspenso, por uma reunião, o membro que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou, no ano civil, a 4 (quatro) reuniões ordinárias alternadas, sem justificativa;
Art. 8.
O membro perderá assento no Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia nas seguintes hipóteses:
Ipela revogação do ato de nomeação para o cargo ou suplência, na forma indicada no art. 5º deste Regimento Interno;
IIpor renúncia expressa; ou
IIIpor decisão da maioria absoluta do Plenário, nas seguintes situações:
a)prática de ato lesivo à consecução dos objetivos do Comitê;
b)desídia no cumprimento de suas atribuições;
c)por motivo de impedimento assim considerado a sanção disciplinar recebida; e
d)em virtude de sentença criminal condenatória transitada em julgado.
§ 1ºEm quaisquer das hipóteses deste artigo será dado assento ao suplente e, na falta deste, o Coordenador procederá à designação temporária de outro servidor público para recompor o Comitê, observada a representatividade de cada órgão, definida no Decreto Estadual nº 1.765, de 1º de outubro de 2013, até que ocorra a indicação de um novo membro.
§ 2ºO processo administrativo para destituição de membro será instaurado pelo Coordenador, após aprovação do Plenário, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.
§ 3ºO afastamento ou suspensão de membro será declarado por decisão da maioria absoluta do Plenário, devendo o Coordenador do Comitê adotar as providências necessárias à substituição.
Art. 9.
São atribuições do Plenário do Comitê deliberar sobre:
Imetodologia e sistemática de gestão de obras públicas;
IInormatização, implantação e atualização periódica do sistema gerencial de controle das obras públicas executadas no Estado;
IIIcriação de bancos de dados visando à padronização dos projetos, dos editais licitatórios e dos procedimentos de fiscalização e recebimento das obras realizadas pelo Governo do Estado;
IVelaboração de planilhas de preços e respectivas atualizações, visando à composição do custo global de estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços de engenharia;
Vpolítica e ações para a padronização, modernização e adequação das técnicas executivas de obras;
VIprogramas de gestão de eficiência, eliminação de desperdício e administração de custos;
VIIoutras ações planejadas, seu acompanhamento, avaliação e controle;
VIIIinovações relativas a obras e serviços de engenharia no âmbito do Estado; e
IXorientações normativas necessárias à utilização do Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas (SICOP) e o treinamento dos envolvidos no processo.
Art. 10.
São atribuições dos membros do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia:
Izelar pelo pleno funcionamento do Comitê e, em suas decisões, pelo cumprimento e pela observância dos procedimentos e normas estabelecidos em leis, decretos, regulamentos e neste Regimento Interno;
IIestudar, relatar e apresentar voto sobre matérias que lhe sejam distribuídas;
IIIapreciar e deliberar sobre as matérias submetidas ao Plenário;
IVrequerer a apreciação e votação de matéria em regime de urgência;
Vrepresentar o Comitê, por indicação do seu Coordenador, em atos públicos oficiais, congressos, conferências ou outras solenidades;
VIsolicitar as diligências necessárias para instrução de processo que lhe seja distribuído;
VIIpreparar-se para participar das sessões, capacitando-se para debater e votar as matérias em pauta;
VIIIfornecer ao Coordenador do Comitê e aos demais membros dados ou informações que julgar importantes para as deliberações do Plenário;
IXpropor alterações deste Regimento Interno;
Xpropor a criação de Grupos de Trabalho ou Comitês Temáticos;
XIpropor ao Plenário a convocação do responsável por órgão ou entidade da administração pública estadual, de seus diretores e gerentes ou de quaisquer de seus servidores para prestar esclarecimentos sobre matéria afeta às competências do Comitê; e
XIIdesempenhar outras atividades necessárias ao bom cumprimento de suas atribuições e do funcionamento do Comitê.

SEÇÃO II

Da Coordenação

Art. 11.
A Coordenação do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia será exercida pelo Secretário de Estado do Planejamento.
§ 1ºNa ausência ou impedimento temporário do Secretário de Estado do Planejamento, a Coordenação caberá ao Diretor de Planejamento da Secretaria de Estado do Planejamento.
§ 2ºNa ausência de ambos os membros de que trata o § 1º deste artigo, será designado 1 (um) representante pela maioria simples do Plenário, durante a abertura dos trabalhos.
Art. 12.
São atribuições do Coordenador do Comitê:
Icoordenar as reuniões do Plenário em conformidade com este Regimento Interno;
IIcumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário;
IIIabrir e encerrar as sessões e suspendê-las temporariamente;
IVsubmeter a ata à aprovação do Plenário;
Vresolver as questões de ordem ou, a seu critério, submetê-las à decisão do Plenário;
VIverificar os quóruns de instalação e de votação nas reuniões;
VIIcolocar em discussão e votação as matérias constantes da ordem do dia;
VIIIresolver sobre a votação por partes;
IXorientar, dirigir e regular os debates;
Xconceder ou negar a palavra aos membros;
XIinterromper o membro quando este se afastar da questão em debate ou quando pretender falar sobre matéria vencida, salvo em justificação de voto ou explicação pessoal;
XIIalertar o membro se este usar linguagem imprópria ou faltar com a consideração devida a seus pares, podendo cassar-lhe a palavra na reincidência;
XIIIanunciar o resultado das votações e enunciar as decisões tomadas pelo Plenário;
XIVeditar e fazer publicar as resoluções do Plenário;
XVassinar as correspondências e demais expedientes do Comitê;
XVIrepresentar o Comitê ou, na impossibilidade, designar outro membro para que o faça;
XVIIconvocar sessões extraordinárias;

XVIII - solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações necessários ao estudo e às deliberações do Comitê;

XIXfazer observar as leis, os decretos, os regulamentos e este Regimento Interno;
XXdecidir, em caso de urgência, sobre matéria afeta às atribuições do Plenário, desde que não seja possível a convocação de sessão extraordinária, submetendo a decisão a referendo do Plenário na sessão seguinte; e
XXIapresentar ao Plenário, na primeira sessão ordinária do ano civil, o relatório anual dos trabalhos do exercício anterior.

SEÇÃO III

Da Secretaria

Art. 13.
A Secretaria será exercida por intermédio do Diretor de Planejamento da Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 14.
São atribuições do Secretário do Comitê:
Ipreparar, antecipadamente, os informes e os materiais necessários à realização das reuniões do Comitê;
IIremeter aos membros a pauta de cada reunião, assim como eventuais documentos ou informações concernentes aos assuntos a serem nelas apreciados;
IIIsecretariar as reuniões do Comitê, assistindo ao Coordenador;
IVelaborar as atas das reuniões;
Vpreparar os expedientes decorrentes das decisões e resoluções do Comitê;
VIencaminhar os documentos e expedientes de rotina;
VIIorganizar e manter em arquivo as atas das reuniões, as decisões e as resoluções do Comitê;
VIIIreceber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação; e
IXexercer outras atribuições a cargo da Secretaria, inclusive a coordenação e supervisão das atividades desenvolvidas pelo pessoal de apoio.
Art. 15.
A Secretaria do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia contará com recursos humanos, espaço físico e equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento de suas atribuições, viabilizados pela Secretaria de Estado do Planejamento.

SEÇÃO IV

Dos Grupos de Trabalho ou Comitês Temáticos

Art. 16.
É facultado ao Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia, para cumprimento de suas atribuições, constituir Grupos de Trabalho ou Comitês Temáticos, permanentes ou temporários, fixando-lhes as atribuições e o prazo para conclusão dos trabalhos.
§ 1ºO Grupo de Trabalho ou Comitê Temático atuará em apoio ao Comitê, podendo ser-lhe demandadas a realização de estudos, pesquisas, diagnósticos, ou a elaboração de diretrizes e estratégias relacionadas às competências do Comitê.
§ 2ºOs Grupos de Trabalho ou Comitês Temáticos serão compostos por, no mínimo, 3 (três) membros e coordenados por um deles.
§ 3ºPoderão ser convidados a participar dos Grupos de Trabalho ou Comitês Temáticos servidores de quaisquer dos órgãos ou das entidades com representação no Comitê.
Art. 17.
Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia fornecerá aos Grupos de Trabalho ou Comitês Temáticos os recursos humanos, espaço físico e os equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento de suas atribuições, viabilizados pela Secretaria de Estado do Planejamento.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO

Art. 18.
Plenário do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia se reunirá em sessão ordinária quinzenalmente e, extraordinariamente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante:
Iconvocação do seu Coordenador; ou
IIrequerimento da maioria absoluta dos seus membros.
§ 1ºOs requerimentos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão dirigidos ao Coordenador do Comitê que, estando preenchidos os pressupostos de procedibilidade, fará a convocação da sessão por ofício ou correio eletrônico.
§ 2ºAs sessões serão públicas, podendo o Coordenador limitar o acesso de pessoas para garantir o bom andamento dos trabalhos.
§ 3ºO quórum mínimo para instalação de sessão deliberativa é de 6 (seis) membros.
§ 4ºNa instalação de cada sessão, verificada a ausência do membro titular, o Coordenador apregoará o nome do respectivo suplente, o qual, se presente, substituirá o titular na sessão.
§ 5ºA justificativa de ausência deverá ser apresentada à Secretaria em até 02 (dois) dias úteis após a respectiva sessão.
§ 6ºEm caso de ausência prolongada para gozo de licença para tratamento de saúde ou outra que lhe seja legalmente assegurada, o membro deverá comunicar formalmente o fato ao Plenário, cabendo ao Coordenador convocar o suplente.
§ 7ºO Plenário deliberará por maioria absoluta, cabendo ao Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 8ºO membro estará impedido de votar sempre que tiver interesse pessoal na deliberação, sendo convocado, nesse caso, o seu suplente.
§ 9ºA qualquer tempo poderá ser solicitada ao Coordenador a verificação do quórum de instalação, o qual, constatando a inexistência deste, suspenderá a sessão por até 1 (uma) hora, após a qual, se não restabelecido o quórum, declarará encerrada a sessão.
§ 10ºNa hipótese do § 9º deste artigo, as deliberações tomadas pelo Plenário antes da suspensão ou do encerramento da reunião serão consideradas válidas, devendo os demais itens de pauta ser apreciados na reunião seguinte.
§ 11ºO cronograma das reuniões ordinárias será definido pelo Plenário.
Art. 19.
As reuniões do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia observarão o seguinte rito:
Idiscussão e aprovação de ata da sessão anterior;
IIinformes da Coordenação e dos membros;
IIIordem do dia, com temas previamente definidos e preparados;
IVdeliberações;
Vsugestão de assuntos para compor a pauta de sessão seguinte; e
VIencerramento.
Parágrafo únicoQualquer membro poderá, antes de iniciada a ordem do dia, requerer a inclusão, em pauta, de tema para apreciação e votação em regime de urgência, que, se deferido pelo Plenário, terá prioridade sobre os demais itens de pauta.
Art. 20.
Para ordenamento dos trabalhos, deverá ser observado o seguinte:
Ias matérias em pauta serão apresentadas por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação;
IIdurante a discussão, é facultado a qualquer membro pedir vista do feito, devendo o assunto retornar, impreterivelmente, na sessão seguinte, para apreciação e votação, ainda que este direito seja exercido por mais de um membro;
IIIa questão de ordem, quando suscitada, deverá ter por objeto exclusivamente a aplicação ou interpretação de dispositivos regimentais, cabendo ao Coordenador resolvê-la ou, a seu critério, submetê-la à decisão do Plenário; e
IVas votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa, oral ou escrita, de cada membro, ficando excluída a possibilidade de votação secreta.
Art. 21.
As sessões do Plenário serão registradas em atas, nas quais deverão constar:
Ia relação dos presentes, com menção a respectiva condição (titular, suplente ou convidado);
IIo resumo de cada informe, em que conste, de forma sucinta, o nome do membro e o assunto ou sugestão por ele apresentado;
IIIa relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação do responsável pela apresentação e das considerações feitas pelos membros durante as discussões; e
IVas deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação de ata da reunião anterior e aos temas a serem incluídos em pauta da sessão seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e as abstenções, incluindo votação nominal, quando solicitada.
Parágrafo únicoAs atas das reuniões serão arquivadas na Secretaria do Comitê.
Art. 22.
A Secretaria do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia providenciará a remessa aos membros, com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência à sessão em que serão apreciados, os seguintes expedientes:
Iminuta de ata de sessão anterior; e
IIpauta da sessão seguinte, com eventuais documentos e informações concernentes aos assuntos a serem nela tratados.
Parágrafo únicoAs emendas e correções à minuta de ata deverão ser encaminhadas à Secretaria do Comitê até o início da sessão que a apreciará.
Art. 23.
As decisões do Plenário de caráter normativo, ordinatório e as que tenham efeito administrativo serão convertidas em resolução, as quais deverão ser registradas em ordem numérica sequencial e publicadas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, surtindo efeitos a partir da data de sua publicação, salvo outra expressamente definida.
Art. 24.
Coordenador do Comitê, sendo o caso, dará ciência por escrito das deliberações do Plenário aos gestores dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da reunião em que foram tomadas, para conhecimento e cumprimento.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25.
s casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação e interpretação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário do Comitê.
Art. 26.
presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.

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