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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2147, de 03 de janeiro de 1977

Nº 2147/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 19.452, de 15 de dezembro de 1975; 06680, de 21 de maio de 1975 e 12.610, de 17 de setembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de João Vieira Lopes, uma área de terras com cerca de 10.468 m² (dez mil quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situada no Município de Garuva, onde se encontra construído o prédio em que funciona o G.E. Carmem Seára Leite.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua C, com 145 m; ao sul, com a Avenida nº 1, com 145 m; ao leste, com a rua nº 1, com 66,40 m; ao oeste, com a rua nº 2, com 77,50 m.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de janeiro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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