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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21465, de 12 de março de 1984

Nº 21465/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no município de Salete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 01.472, de 27 de janeiro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Salete, uma área de terras com 1.310,00m² (hum mil trezentos e dez metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 418, de 11 de agosto de 1981, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Aluíno Meurer, 69,00m; ao sul, com terras de Lúcia Pianesser Lenzi, 62,00m; ao leste, com a rua Dona Margarida, 20,00m; ao oeste, com o Ribeirão Grande, 20,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de março de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador de Estado

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