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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2145, de 03 de janeiro de 1977

Nº 2145/1977

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 15.856, de 22 de novembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Francisco Fernandes, uma área de terras com cerca de 1.775m² (hum mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Taió, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Braço Ervinha.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com uma estrada secundária; ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste com a Estrada Municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de janeiro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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