Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2145, de 2 de setembro de 2022
Nº 2145/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, considerando o disposto na Medida Provisória nº 256, de 22 de agosto de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11979/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 2 de setembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda