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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2141, de 11 de abril de 2014

Nº 2141/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede prazo para adequação às disposições do Decreto nº 2.097, de 2014, que introduz as Alterações 3.371 a 3.390 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido ao sujeito passivo o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar às disposições do Decreto nº 2.097, de 18 de março de 2014, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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