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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2140, de 03 de janeiro de 1977

Nº 2140/1977

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 15.421, de 10 de novembro de 1976; 15.642, de 17 de novembro de 1976 e 17.400, de 20 de dezembro de 1976.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Joaçaba uma área de terras com cerca de 3.000 m² (três mil metros quadrados), e de Fioravante Lorenzetti, uma área de terras com aproximadamente 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situadas no Município de Jaborá, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Anita Lopes Vieira.
Parágrafo único- Os terrenos que se refere este artigo, confrontam: O primeiro, ao norte, com terras de Fioravante Lorenzetti; ao sul e oeste, com terras da doadora; ao leste, com terras de Raimundo Savaris. O segundo, ao norte e oeste, com a Estrada Municipal; ao sul, com terras de Joele Zibetti; ao leste, com terras de Luiz Merle.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de janeiro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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