Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2139, de 20 de fevereiro de 2009
Nº 2139/2009
Aprova a Resolução nº 002, de 5 de fevereiro de 2009, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 20 de fevereiro de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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RESOLUÇÃO Nº 002, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
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O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando: a) a deliberação contida na Ata da 245ª reunião do Conselho de Administração; b) o estudo elaborado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à revisão tarifária; c) a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos; d) o que estabelece o Decreto Estadual nº 1.035, de 25 de janeiro de 2008;
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R E S O L V E:
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<![if !supportLists]>1) <![endif]>Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a revisão da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, nas categorias contempladas na estrutura tarifária (Residencial, Comercial, Industrial, Pública e Especial), com reajuste de 9,77%, de forma linear em todas as faixas, e que incidirá sobre os consumos a partir de 1º de março de 2009, passando a ter a seguinte composição:
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<![if !supportLists]>2) <![endif]>Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
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<![if !supportLists]>3) <![endif]>Revogar as disposições em contrário.
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<![if !supportLists]>4) <![endif]>Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.
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MS/DISEC/MS
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