Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2138, de 03 de janeiro de 1977
Nº 2138/1977
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Lauro Muller.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 14.100, de 18 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Henrique Lage Comércio e Indústria S/A., uma área de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Lauro Muller, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. KM 1.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada Geral; ao sul, leste e oeste, com terras da doadora.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado