Ficam incluídos no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-156, trecho Divisa Interestadual PR/SC – São Domingos, o Acesso a São Domingos e o Acesso a Imbuia, trecho Entroncamento SC-281 (para Imbuia) – Entroncamento SC-350 (para Ituporanga).§ 1ºA Rodovia SC-156 de que trata o caput deste artigo compreende: início na Divisa Interestadual PR/SC, no Município de São Domingos (km = 00+000 coordenadas S 26° 24' 12,28" e W 52° 32' 20,68") – Entroncamento Acesso a São Domingos (km = 16+029 coordenadas S 26° 32' 2,67" e W 52° 31' 9,57") – final no Entroncamento (km 52+951) da SC-480 (para Ipuaçu), no Município de São Domingos (km = 21+110 coordenadas S 26° 34' 28,41" e W 52° 30' 14,98"), numa extensão aproximada de 21,110 km.
§ 2ºO Acesso a São Domingos de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento (km 16+029) da SC-156 (no Município de São Domingos) (km = 00+000 coordenadas S 26° 32' 2,67" e W 52° 31' 9,57") – final no Entroncamento com a Rua Castelo Branco (em São Domingos) (km = 02+360 coordenadas S 26° 33' 6,23" e W 52° 31' 45,99"), numa extensão aproximada de 2,360 km.
§ 3ºO Acesso a Imbuia de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-281 (para Imbuia) no Município de Imbuia (km = 00+000 coordenadas S 27° 29' 10,63" e W 49° 25' 56,72") – Entroncamento início da Variante Travessia Urbana, no Município de Imbuia (km = 04+156 coordenadas S 27° 30' 46,98" e W 49° 26' 58,92") – Entroncamento final da Variante Travessia Urbana, no Município de Imbuia (km = 05+300 coordenadas S 27° 30' 51,74" e W 49° 27' 37,71") – final no Entroncamento SC-350 (para Ituporanga) no Município de Ituporanga (km = 08+846 coordenadas S 27° 32' 5,42" e W 49° 28' 35,08"), numa extensão aproximada de 8,846 km.