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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2130, de 7 de março de 2001

Nº 2130/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e conforme Processo SEAP no 1595/016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de Rio Rufino, os veículos abaixo descritos:

I - Veículo marca GM, modelo Kadett, placa LZO-2750, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKT08GRPC312092, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

IIVeículo marca GM, modelo Kadett Ipanema, placa MBG-5829, ano de fabricação 1992, chassi no 9BGKTI5GPNC303537, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.112, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de outubro de 2000, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de março de 2001.

Governador do Estado

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