Santa Catarina
DECRETO Nº 213, DE 24 DE JULHO DE 2023
Nº 213/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, nos arts. 2º, 3º, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 4114/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
MOISÉS DIERSMANN
Secretário de Estado da Administração