Santa Catarina
DECRETO Nº 2.128, DE 4 DE ABRIL DE 2014
Nº 2128/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. Fica homologada a situação de emergência declarada no Município de Nova Veneza, por 90 (noventa) dias, por meio do Decreto municipal nº 218, de 19 de março de 2014.
Florianópolis, 4 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus