Para o atingimento dos objetivos do Projeto, observadas as normas legais pertinentes, caberá à Secretaria de Estado da Administração:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Icelebrar contratos, dar e receber bens móveis e imóveis em comodato, firmar termos de cessão de uso de imóvel, com Órgãos e Entidades da Administração, das esferas estadual, municipal e federal, e organizações não-governamentais;
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IIdefinir em conjunto, os serviços a serem oferecidos pelos Órgãos e Entidades nas Redes de Serviços Públicos, em consonância com as diretrizes do Governo do Estado de Santa Catarina e as necessidades da população;
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IIIsupervisionar as Redes de Serviços Públicos, sendo a gestora financeira dos recursos alocados e promovendo o rateio das despesas entre os Órgãos e Entidades participantes, de acordo com critérios a serem estabelecidos em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda;
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IVcoordenar, gerenciar, avaliar e acompanhar a implantação, a operacionalização, a administração e o funcionamento das Redes de Serviços Públicos;
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Videntificar, analisar e propor áreas e regiões para a implantação das Redes de Serviços Públicos;
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VIsolicitar ao Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas – DEOH a elaboração de projetos arquitetônicos, de comunicação visual e execução de obras civis necessários à implantação das Redes de Serviços Públicos;
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VIIadquirir equipamentos de informática (hardware e software), telecomunicações, mobiliário e outros considerados necessários à implantação e ao adequado funcionamento das Redes de Serviços Públicos;
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VIIIadquirir e locar imóveis visando à instalação de Unidades da Rede de Serviços Públicos;
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IXsolicitar ao CIASC ou contratar com terceiros a elaboração de projetos e a execução dos serviços necessários à implantação e manutenção dos recursos de informática;
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Xcontratar serviços de telecomunicações, equipamentos e serviços de infra-estrutura e serviços de apoio necessários a implantação e ao funcionamento das Redes de Serviços Públicos;
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XIadquirir uniformes e crachás para os funcionários das Redes de Serviços Públicos;
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XIIcontratar serviços terceirizados de limpezas, segurança, manutenção, copa, transportes e outros considerados necessários ao adequado funcionamento das Redes de Serviços Públicos;
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XIIIcontratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas e privadas) para treinamento de pessoal, objetivando a capacitação dos profissionais envolvidos com o Projeto;
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XIVexplorar comercialmente as áreas destinadas a prestação de serviços de apoio de papelaria, foto, café, xerox e outros;
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XVpropor metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como novas parcerias, objetivando a contínua melhoria na prestação de serviços e da qualidade dos produtos/atendimentos;
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XVIgerir os recursos financeiros repassados ao seu orçamento pela Secretaria de Estado da Fazenda, para a implantação das Redes de Serviços Públicos;
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XVIIcelebrar convênios e/ou termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração estadual, federal e municipal.
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XVIII - criar grupo ou comissão executiva responsável pela coordenação das atividades necessárias à implementação do Projeto e dos serviços previstos;
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XIXdesenvolver e implementar outras atividades e ações necessárias à adequada implantação, operacionalização e funcionamento das Redes de Serviços Públicos.
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