Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2125, de 19 de agosto de 2022
Nº 2125/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.385, de 7 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10066/2022,
DECRETA:
“Regulamenta a Lei nº 18.096, de 2021, que institui o Programa RECOMEÇA SC, com o objetivo de estimular a rápida reconstrução e recuperação dos empreendimentos produtivos afetados por desastres naturais, catástrofes climáticas e situações correlatas, localizados em municípios catarinenses em estado de calamidade pública.” (NR)
“Art. 2º .......................................................................................
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“Art. 3º .......................................................................................
Florianópolis, 19 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
RICARDO MIOTTO TERNUS
Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, designado