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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.123, DE 3 DE ABRIL DE 2014

Nº 2123/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 7º .........................................................................................

Parágrafo únicoPara atender as demandas relativas às atividades previstas no inciso VI do art. 2º deste Decreto, a SEF poderá celebrar convênios ou instrumentos congêneres com municípios, órgãos ou entidades públicas e privadas.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Paulo Roberto Barreto Bornhausen

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