Santa Catarina
DECRETO Nº 2.123, DE 3 DE ABRIL DE 2014
Nº 2123/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................................................
Parágrafo únicoPara atender as demandas relativas às atividades previstas no inciso VI do art. 2º deste Decreto, a SEF poderá celebrar convênios ou instrumentos congêneres com municípios, órgãos ou entidades públicas e privadas.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Paulo Roberto Barreto Bornhausen