Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 212, de 3 de junho de 2015
Nº 212/2015
Trata do processo de análise de pedido referente à proposta de investimento vinculado à concessão de tratamento tributário diferenciado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no inciso I e na alínea “f” do inciso IV do art. 58 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni