Santa Catarina
DECRETO Nº 212, DE 21 DE JULHO DE 2023
Nº 212/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e o que consta nos autos do processo nº IPREV 0709/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
MOISÉS DIERSMANN
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início,
aplicável a partir de janeiro de 2023.
Mês de início do benefício
Fator de Reajuste Mensal (%)
Até Janeiro/2022
5,93
Fevereiro/2022
5,23
Março/2022
4,19
Abril/2022
2,43
Maio/2022
1,38
Junho/2022
0,93
Julho/2022
0,30
Agosto/2022
0,91
Setembro/2022
1,22
Outubro/2022
1,55
Novembro/2022
1,07
Dezembro/2022
0,69