Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 212, de 16 de março de 1976
Nº 212/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Angelina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 19430, de 15 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Nercio Voss e sua mulher, uma área de terras com cerca de 900 m² (novecentos metros quadrados), situada no município de Angelina, onde se acha edificada a E. I. Rio Fortuna I.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada do Rio Antinha; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a Estrada do Rio Fortuna.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado