Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2119, de 12 de agosto de 2022
Nº 2119/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8994/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.540 – O art. 6º do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..............................................................
..........................................................................
..........................................................................
.................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.541 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .............................................................
..........................................................................
..........................................................................
.................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.542 – O art. 12 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A baixa da inscrição deverá ser solicitada:
.................................................................” (NR)
Florianópolis, 12 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda