Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21184, de 29 de dezembro de 1983
Nº 21184/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que conta do Processo nº 24.433, de 01 de novembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, uma área de terras com 37.000,00m² (trinta e sete mil metros quadrados), localizada nas proximidades da BR-282 – Vila Remor, na cidade de Joaçaba, destinada à construção da sede e demais instalações da Coordenadoria Regional do Vale do Rio do Peixe.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1-6.688, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- O imóvel descrito neste Decreto reverterá ao patrimônio da Administração Direta, caso a donatária não cumpra os encargos estabelecidos no artigo anterior no prazo de dois (2) anos, contados da lavratura da escritura de doação.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado