Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2118, de 12 de agosto de 2022
Nº 2118/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 24246/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR (m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO (km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-355
Entr. BR-282
(em Catanduvas - Jaborá)
27° 5'50.92" S
27°10'19.36" S
40 m,
sendo 20 m
para cada lado
Restauração
15,167
26
51°39'11.45" O
51°44'15.39" O