Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21140, de 23 de dezembro de 1983
Nº 21140/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 26.625, de 10 de novembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN –, uma área de terras medindo 864,00m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada no Município de Irineópolis, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a avenida 22 de Julho, 24,00m; fundos, com terras do Governo do Estado, 24,00m; de um lado, com a rua Bahia, 36,00m; de outro lado, com terras de Maximiano Chapiewski Junior, 36,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado