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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2114, de 26 de março de 2014

Nº 2114/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.408 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.408 – O item 2 da alínea “b” do inciso II do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42. ...........................................................................................

.........................................................................................................

§ 5º..................................................................................................

.........................................................................................................

II...................................................................................................

.........................................................................................................

b).....................................................................................................

.........................................................................................................

2. a que o remetente do crédito celebre protocolo de intenções com o Estado visando à implementação ou ampliação de empreendimento no Estado;

...............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 4 de fevereiro de 2014.

Florianópolis, 26 de março de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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