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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2110, de 18 de fevereiro de 2009

Nº 2110/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta luto oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando o falecimento do ex-deputado Senhor NILTON KUCKER;

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Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública;

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Considerando que, como vereador (1955 – 1959 e 1959- 1963), vice-prefeito e prefeito municipal, (1976) por diversas vezes, contribuiu para o desenvolvimento do município de Itajaí;

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Considerando o homem público de visão apurada, com sua atuação firme, corajosa, decidida e competente, com que ocupou os cargos de Deputado Estadual (1963 – 1967, 1967 – 1971 e 1971 - 1975), Deputado Constituinte (1967) e como Diretor Administrativo da Cia. de Empreendimentos Turísticos de Santa Catarina – CITUR;

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Considerando que, como chefe de família e cidadão exemplar constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 17 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor NILTON KUCKER.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de fevereiro de 2009.

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Governador do Estado

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