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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2110, de 10 de agosto de 2022

Nº 2110/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Medida Provisória nº 255, de 29 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10145/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.546 – O art. 6º do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .......................................................................................

...................................................................................................

Xserviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica (MP nº 255/2022).

..........................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 4.547 – O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 5º............................................................................................

...................................................................................................

Vàs operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante (MP nº 255/2022).

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2022.
Art. 3.
Ficam revogadas as alíneas “a”, “c” e “d” do inciso II do caput do art. 26 do Regulamento.

Florianópolis, 10 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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