Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2110, de 10 de agosto de 2022
Nº 2110/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Medida Provisória nº 255, de 29 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10145/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.546 – O art. 6º do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.547 – O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda