Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 211, de 06 de julho de 1995
Nº 211/1995
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Adota as providências visando à obtenção dos recursos do FGTS para aplicação nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto Federal n° 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n° 1.522, de 13 de junho de 1995, e na Portaria n° 114, de 16 de junho de 1995, do Ministério do Planejamento e Orçamento,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>