Santa Catarina
DECRETO Nº 211, DE 20 DE JULHO DE 2023
Nº 211/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, no art. 5º do Decreto nº 2.919, de 1º de junho de 1998, na Portaria Mapa nº 587, de 22 de maio de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e o que consta nos autos do processo nº SCC 10478/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
VALDIR COLATTO
Secretário de Estado da Agricultura