Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 211, de 13 de maio de 2003
Nº 211/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2888/033,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao município de Santa Rosa do Sul, os bens abaixo discriminados:
I01 (um) refrigerador, número de patrimônio 4390-7;
II01 (uma) máquina de lavar roupa, número de patrimônio 4391-5;
III01 (uma) máquina secadora de roupa, número de patrimônio 4392-3;
IV01 (um) fogão a gás, número de patrimônio 4393-1;
V03 (três) mesas tipo escrivaninha, números de patrimônio 16263-9, 31741-1 e 31742-0;
VI02 (duas) cadeiras de rodas, número de patrimônio 7465-9 e 7443-8;
VII01 (um) fichário metálico, número de patrimônio 19634-7.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 012, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração