Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 211, de 12 de agosto de 2019
Nº 211/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3140/2019,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.050 – O art. 16 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ......................................................................................
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......................................................................................... ” (NR)
Florianópolis, 12 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda