Santa Catarina
DECRETO Nº 2.105, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Nº 2105/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10565/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 5 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2022AP000077
REDUÇÃO
53001 0130 014454 Humanização de rodovias 18.000.000 5.000.000 13.000.000
Recursos provenientes de excesso de arrecadação 50.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
53001 0130 014449 Conservação, sinalização e segurança rodoviária 402.000.000 55.000.000 457.000.000