Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2103, de 4 de agosto de 2022
Nº 2103/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9825/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.543 – O art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168. ....................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 4 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda