Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 210, de 16 de março de 1976

Nº 210/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no município de Itapiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 19188, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Libino Zeno Steffen, uma área de terras com aproximadamente 10.020 m² (dez mil e vinte metros quadrados), situada no Distrito de São João, município de Itapiranga, onde se acha construída a E. B. Padre João Rick.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com o lote n° 42; ao sul, com o lote n° 41.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo